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Código de
Defesa do Consumidor
CDC
Concurso CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
1. Conceitos básicos – relação de consumo
a) Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art.2º);
b) Fornecedor
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
c) Produto - é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
d) Serviço - é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Consumidor por equiparação:
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo(parágrafo único do art. 2º);
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
Questão prova
1. (CESPE – CEF – 2006 – SP e RJ) O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é considerado, por muitos estudiosos, o mais completo instrumento de defesa do consumidor do mundo. Vários observadores internacionais já o estudaram, como fonte de referência, para a confecção de códigos em seus países. Com base no CDC, julgue os itens subseqüentes.
a.( ) Uma coletividade de pessoas equipara-se a consumidor, desde que os membros dessa coletividade sejam devidamente determinados e identificados e que tenham participado nas relações de consumo.
b.( ) Produto, para efeito de consumo, é qualquer bem, móvel
ou