DDD 11
O Plebiscito de 1993 foi uma fraude eleitoral regulada pela lei 8.624 de 4 de fevereiro de 1993 cujo grande objetivo foi legitimar, após 104 anos, o golpe militar que impôs a república no Brasil em 15 de novembro de 1889.
A tentativa de ressurreição da forma de governo monárquica veio do deputado federal Antônio Henrique Bittencourt da Cunha Bueno (do Partido Social Democrático de São Paulo), membro da Assembleia Constituinte que aprovou a Constituição. Monarquista e filho de Antônio Sílvio Cunha Bueno, um dos fundadores do PSD em São Paulo, Antônio Henrique propôs a emenda que previa a realização de plebiscito para dar aos eleitores brasileiros a possibilidade de escolherem a forma e o sistema de governo que preferiam. Seus principais argumentos era o de que, durante o reinado de Dom Pedro II, o Brasil viveu um período de grande estabilidade, e que o movimento monarquista na verdade era antigo, que começou 1889 assim que o Imperador Pedro II foi deposto por um golpe de estado planejado apenas por altos militares (e não pelo povo que na época estava confiante com a princesa Isabel, pelo fim da escravidão). A emenda foi incluída no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição. Para garantir a inclusão da emenda, o movimento monarquista obteve a colheita de mais de um milhão de assinaturas em abaixo-assinado.
Em maio de 1992, Antônio Henrique lançou o Movimento Parlamentarista Monárquico (MPM) ao lado de Pedro de Alcântara Gastão de Orléans e Bragança, então líder do ramo de Petrópolis da família imperial brasileira e um dos dois pretendentes ao trono brasileiro. Na visão de Pedro de Alcântara, apenas os petistas eram capazes de rivalizar com a militância monárquica. No ano seguinte, após a turbulência do impeachment de Fernando Collor de Mello, o recém-empossado presidente, Itamar Franco, promulgou a lei número 8.624, regulamentando a realização do plebiscito.
Na reunião na casa de Deodoro, na noite de 15 de novembro de