Dação em pagamento
O assunto abordado em contexto trata-se de conceituação e regras adotadas por legislação complementar brasileira – Código Civil Brasileiro – juntamente com conceitos dos principais doutrinadores no tocante a adimplemento da obrigação em uma das suas formas indiretas. Quando a entrega da prestação ao credor é feita sem a exata observância dos elementos subjetivos e objetivos originariamente caracterizadores da obrigação, é considerado pagamento indireto. Quando as partes de uma obrigação consensualmente estabelecem a alteração do objeto da prestação, denomina-se dação em pagamento, contudo o estudo sobre as relações, regras e características desta forma de extinção de uma obrigação precisa ser pautada com bastante atenção, pois, como este meio, existem outros que se não explanados de forma categórica podem criar confusão na interpretação dos envolvidos em causas relevantes, principalmente quanto à consulta de fonte primária, podendo correr riscos desnecessários de perda patrimonial ou de tempo. Traduz neste estudo a característica prática e objetiva da forma de adimplemento da obrigação dação em pagamento, com conteúdo didático e dissertativo a fim de alcançar objetivos de transmissão de conhecimentos acadêmicos pertinentes a graduação e autoconsciência dos aspectos principais e categóricos para vivência pessoal.
DAÇÃO EM PAGAMENTO
É um acordo de vontades entre credor e devedor, através do qual o primeiro concorda em receber do segundo prestação diversa da que lhe é devida e assim exonerá-lo da obrigação. Na dação em pagamento tem-se uma alteração contratual, onde uma obrigação é substituída por outra, sendo um bem imóvel ou uma obrigação de fazer, permanecendo sempre a obrigação de quitar o débito. Para que ocorra a alteração contratual o credor tem que consentir e concretizar a aceitação.
Regras da Dação em Pagamento:
Para que ocorra a dação em pagamento o devedor entrega uma prestação diversa da