Davi
LOCADOR: DAVI DE SOUZA PEREIRA BARBOSA
RG:46.266.969-5 CPF: 387.779.028-31
LOCATÁRIO: Admir Marcelino
RG: _____________ CPF: 239.951.656-72
CNPJ: 2309107702001/10
NOME EMPRESA: MIRAGEM CONSTRUÇÕES LTDA
ENDEREÇO EMPRESA: Av. José França, 365 Uberaba-MG.
BAIRRO EMPRESA: Josa Bernardino II CEP: 38.073-014
IMÓVEL: Residencial / rua: Dr. Pedro Julião n° 85 Planalto verde
FINALIDADE: Residencial
ATIVIDADE: Residência
PRAZO DA LOCAÇÃO: 12 Meses
INÍCIO: 12/Fevereiro/2013
TÉRMINO: 12/Fevereiro/2014
VENCIMENTO: DIA 14 DE CADA MÊS.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 1000,00 Mil reais
PERIODICIDADE DO REAJUSTE:
O LOCADOR, supraqualificado, e o LOCATÁRIO, também supraqualificado, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
I - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
II - O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados na periodicidade também retro mencionada, ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no índice governamental destinado a promover a atualização monetária das mensalidades locatícias em REAIS ou, na sua falta, pelo índice da inflação do período, medido pela Fundação Getúlio Vargas.
III - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado no endereço (onde deverá ser pago o aluguel), ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições