Daslu Sentenca 1a In1 DASLU SENTEN A
35444 palavras
142 páginas
JU STIÇ A FED ER A L19 ª S EÇ ÃO JU D IC IÁ R IA D E S ÃO PA U LO
2ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS
Processo Nº 2005.61.19.0086130
Operação Narciso
Tipo D
c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Incluído pela Lei nº 4.729, de
14.7.1965)
d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
§ 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
Também resultou indeclinável que os acusados
ANTONIO
CARLOS, ELIANA TRANCHESI, ANDRÉ BEUKERS, CELSO DE LIMA,
CHRISTIAN POLO, RODRIGO NARDY FIGUEIREDO e ROBERTO FAKHOURI
JÚNIOR iludiram, em parte, o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadorias, através do subfaturamento dos preços dos produtos.
182
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CEP 07011-020 – Guarulhos/SP – Telefone: 2475 82 52
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19 ª S EÇ ÃO JU D IC IÁ R IA D E S ÃO PA U LO
2ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS
Processo Nº 2005.61.19.0086130
Operação Narciso
Tipo D
A inferência é lógica, eis que, em alguns casos, o delito se consumou, uma vez que os denunciados obtiveram sucesso e conseguiram iludir o pagamento dos tributos. Em outros casos, o