Das principais idéias de Rosseau
A criação dos Direitos segundo Rousseau, nasce a partir da necessidade de alguns indivíduos escaparem da morte violenta e de saírem de uma situação de guerra, colocando em risco a extinção da espécie, entre disputas em torno das propriedades. Eles se juntaram e decidiram constituir regulamentos de justiça, obedecendo as leis, evitando assim a destruição deles entre si.
Ele fala sobre o estado de natureza, liberdade natural (quando o homem vive em estado de isolamento, completamente sozinho) e liberdade civil, liberdade convencional (quando sua sobrevivência se define pela vida em sociedade), identificando então o publico (liberdade civil) e o privado (liberdade natural) com suas demais características.
Na concepção de Rousseau há uma questão que se coloca da seguinte forma: como preservar a liberdade natural do homem e ao mesmo tempo garantir sua segurança, bem estar, e sua sobrevivência na vida em sociedade? Segundo ele, isso seria possível através de um CONTRATO SOCIAL, por meio do qual prevaleceria a soberania política da vontade coletiva. Ele percebeu também, que a busca pelo bem estar seria o único móvel das ações humanas, da mesma forma em determinados momentos o bem comum poderia fazer os indivíduos contar com a assistência de seus semelhantes. Acreditava então que seria preciso instituir a justiça e a paz para submeter o poderoso e o fraco buscando concórdia eterna entre as comunidades, mostrando a importância do Contrato Social, quando o homem perde sua liberdade natural e necessitam ganhar em troca a liberdade civil firmada pelo contrato. Sendo o povo ao mesmo tempo parte ativa e passiva desse contrato, agentes no processo da elaboração de leis e no cumprimento delas. O pensador avaliava que da mesma forma que um indivíduo poderia tentar fazer prevalecer sua vontade sobre a vontade coletiva, assim também o Estado poderia subjugar a vontade geral. Dessa forma se o Estado tinha sua importância, ele não seria