das pessoas

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Das pessoas
Diferença entre capacidade e personalidade
Personalidade jurídica é a aptidão de ser sujeito de direito, nesse passo capacidade jurídica é a aptidão pra praticar atos pessoalmente.Em consonância com a doutrina o conceito de personalidade está umbilicalmente ligado ao de pessoa. Todo aquele que nasce com vida torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade. Esta é, portanto qualidade ou atributo do ser humano. Pode ser definida como aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil. A personalidade é, portanto, o conceito básico da ordem jurídica, que a estende a todos os homens, consagrando-a na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade, e igualdade. Vale ressaltar que o código civil reconhece a personalidade para toda pessoa natural, bem com para certas entidades morais, denominadas pessoas jurídicas.
Em conformidade com o artigo 1º do código civil, o conceito de capacidade com o de personalidade, ao declarar que “toda pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil”. Afirma que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos. Em geral para ser pessoa basta que o homem exista, e, para ser capaz o ser humano precisa preencher os requisitos necessários para agir por se como sujeito ativo ou passivo de uma relação jurídica.
Personalidade e capacidade completam-se de nada valeria a personalidade sem a capacidade jurídica, que se ajusta assim ao conteúdo da personalidade, na mesma é certa medida em que a utilização do direito integra a idéia de ser titular dele.
Maioridade civil
No direito anterior, maioridade civil a era atingida aos 21 anos. O novo código antecipou-a para 18 anos , ensejando a equiparação com a maioridade criminal, trabalhista e eleitoral. Entendeu o legislador que os jovens de hoje amadurecem mais cedo, em decorrência das circunstâncias da vida contemporânea. Desse modo, aos 18 anos os jovens passaram a responder

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