Das Leis Bíblicas ao Direito Brasileiro
AO DIRETO
BRASILEIRO
Resumo: ao analisar o painel sobre as leis judaicas cristãs, buscamos observar as ligações Bíblicas que impregnaram e representam o Direito.
Palavras-chaves: Leis sagradas, Direito Brasileiro, Representação.
oEstado susteve-se no século XVIII de modo absolutista regido pela chamada razão do Estado, sendo as pessoas meio para se conseguir o fim(o Estado). Só existia o direito estatal, pois não eram admitidas ideias de qualquer regra jurídica fora do Estado. O Estado é a fonte única do Direito, porque quem da vida ao Direito é o Estado através da força coativa de que só ele dispõe. Leis que não levavam em conta valores como da moral humana, respeitados e conservados por séculos, sendo a maioria oriundos da religião judaico cristã e incorporados á cultura do povo. Para Aristóteles “o homem é naturalmente um animal político”. Santo Tomás de Aquino o mais expressivo seguidor de Aristóteles, afirma que “o homem é, por natureza, animal social e político, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que se evidencia pela natural necessidade”. Sendo claramente evidenciado com os teóricos, a existência de fatores naturais é determinado afim de que o homem procure a permanente associação com os outros homens, como forma normal de vida. Em cada ser encontramos leis próprias de sua natureza, decorrência de um lugar instituído por Deus em sua criação. A lei eterna é o arquétipo de todas as demais coisas. Deus, enquanto Causa Gênese de todas as coisas, autor de suas essências, diferenças e manifestações do ser, conserva e conduz toda sua obra o fim último ou Bem Comum, que é o próprio Deus. Assim, nos parece evidente concluir que a lei eterna invade toda a obra da criação. Nos princípios fundamentais da Republica Federativa do Brasil, nos incisos: I – Soberania; II – Cidadania; III – Dignidade da pessoa humana; IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – O pluralismo