DAS EXCE ES DE SUSPEI O
OS CASOS DE SUSPEIÇÃO, INSCULPIDOS NO ART. 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,COMPROMETEM A IMPARCIALIDADE DO JUIZ E PERMITEM QUE QUALQUER DAS PARTES PRETENDAM O SEU AFASTAMENTO DA DIREÇÃO DO PROCESSO,RECUSANDO-O POR MEIO DA OPOSIÇÃO DA EXECEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (ART.254,CAPUT,DO CPP)
COMO A IMPARCIALIDADE CONSTITUI PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE, SUA AUSÊNCIA ENSEJA A NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO JUIZ SUSPEITO (ART.564,I)TRATANDO-SE DE (EXCEÇÃO DILATÓRIA) É AQUELA CUJO EXTENDE O PRAZO DO PROCESSO.POR MEIO DA QUAL AS PARTES PRETENDEM O AFASTAMENTO DO JUIZ SUSPEITO DA CONDUÇÃO DO PROCESSO,MAS NÃO A SUA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
O ART.254 DO CPP ENUNCIA COMO CASOS DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ:
A) SER AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO DE QUALQUER DAS PARTES.
B) ESTAR O JUIZ,SEU CÔNJUGE ASCENDENTE OU DESCENDENTE.
C) ESTAR O JUIZ,SEU CÔNJUGE OU PARENTE,CONSAGUÍNEO ATÉ TERCEIRO GRAU.
D) TER ACONSELHADO QUALQUER DAS PARTES.
E) SER CREDOR OU DEVEDOR,TUTOR OU CORADOR DE QUALQUER DAS PARTES.
F) SER SÓCIO,ACIONISTA OU ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE INTERESSADO NO PROCESSO.
PROCEDIMENTO SUSPEIÇÃO (ARTS.96 A 107 CPP)
RECONHECIMENTO EX OFFICIO PELO JUIZ:
CONSTATANDO A PRESENÇA DE CAUSA LEGAL DE SUSPEIÇÃO (ART. 254 DO CPP) PODE O JUIZ RECONHECÊ-LA EX OFFICIO, (ARTS 97 E 254,CAPUT),ABSTENDO-SE DE PRATICAR QUALQUER ATO PROCESSUAL, ANTES MESMO DE EVENTUAL ALEGAÇÃO DAS PARTES.
DEVE ENTÃO O JUIZ, POR ESCRITO E DE MANEIRA FUNDAMENTADA,DECLARAR O MOTIVO LEGAL DE SUSPEIÇÃO (ART. 254 DO CPP),REMENTENDO,EM SEGUIDA OS AUTOS DO PROCESSO AO SEU SUBSTITUTO LEGAL (ART. 97 DO CPP)
OPOSIÇÃO DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO:
SE O JUIZ PROCEDER AO RECONHECIMENTO DA SUSPEIÇÃO EX OFFICIO,PODEM AS PARTES PRETENDER A SUA RECUSA OPONDO A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (ARTS. 98 E 254 DO CPP) A EXCEÇÃO DEVE SER OPOSTA POR MEIO DE PETIÇÃO, ASSINADA PELA PARTE QUE ALEGA A SUSPEIÇÃO OU POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS, ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL E DE