Das Condições de Conforto e benefícios alimentares
Os refeitórios dos serviços de saúde devem atender ao disposto na NR-24.
Os estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeição, que atendam aos seguintes requisitos mínimos:
a) localização fora da área do posto de trabalho;
b) piso lavável;
c) limpeza, arejamento e boa iluminação;
d) mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores por intervalo de descanso e refeição;
e) lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local;
f) fornecimento de água potável;
g) possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições.
Os lavatórios para higiene das mãos devem ser providos de papel toalha, sabonete líquido e lixeira com tampa, de acionamento por pedal. às sábado, setembro 12, 2009
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Refeitórios
03/09/2009
O refeitório é obrigatório nos locais onde trabalham mais de 300 pessoas. Empresas que possuem entre 24 e 300 funcionários devem dispor de lugar adequado para as refeições, fora da área de trabalho, que conte com boas condições de higiene, mesas e cadeiras compatíveis com o número de usuários, água potável, pia e lavatório e fogão ou similar para aquecimento das refeições.
Empresas com menos de 24 funcionários também devem assegurar boas condições de conforto e higiene para as refeições.
Cláusulas das Convenções e Acordos Coletivos:
Educação básica 47
SESI-SP 43
SENAI SP 43
SENAI-SP ensino superior 43
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho aprovado pela Portaria MTb nº 3.214, de 08.06.1978
(...)
24.3. Refeitórios.
24.3.1. Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do