Dançaterapia
A deficiência auditiva consiste na perda parcial ou total da capacidade de percepção normal dos sons, isto é da capacidade de ouvir. Um indivíduo é considerado surdo quando sua audição não é funcional na vida comum, e parcialmente surdo, aquele cuja audição, ainda que deficiente, é funcional com ou sem prótese auditiva.
Ao contrário do que muitos pensam, surdez não é sinônimo de deficiência auditiva. A surdez é de origem congênita, ou seja, o indivíduo já nasce surdo e como conseqüência, apresenta inúmeras dificuldades na aquisição da linguagem, bem como no desenvolvimento da comunicação.
A deficiência auditiva por sua vez, é um déficit adquirido, ou seja, a pessoa nasce com uma audição normal e perde essa audição em decorrência de lesões ou doenças. Nesse caso, na maioria das vezes a pessoa já aprendeu a se comunicar oralmente tendo que aprender a se comunicar agora de outra forma. Em algumas situações, pode-se recorrer ao uso de aparelhos auditivos ou intervenções cirúrgicas dependendo do grau de deficiência auditiva, visando sempre minimizar ou corrigir o problema.
PERÍODO DE AQUISIÇÃO
As principais causas da deficiência congênita são: hereditariedade, viroses maternas (rubéola, sarampo), doenças tóxicas da gestante (sífilis, citomegalovírus, toxoplasmose), ingestão de medicamentos ototóxicos que acabam lesionando o nervo auditivo durante a gravidez, além das drogas, alcoolismo materno; desnutricão, subnutricão e carências alimentares; pressão alta, diabetes; agentes físicos (como, por exemplo, exposicão a radiacão). Por isso é de extrema importãncia a realização dos exames pré-natais como forma de prevencão.
A deficiência auditiva pode ser adquirida, quando existe uma predisposição genética (otosclerose), quando ocorre meningite, caxumba, sarampo, ingestão de remédios ototóxicos, exposição a sons impactantes (explosão) ou viroses, por exemplo.
IDENTIFICAÇÃO E DIAGNÓSTICO
A audiometria é um exame realizado por um fonoaudiólogo ou