Danos
Psicológicos
Alunos do 1 semestral C do curso de Direito, do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté
Disciplina: Psicologia .
Professora: Monice.
ODanos Psicológicos é a
distúrbio psíquico do seres
Humanos, ele causa alterações de humor e comportamento na sociedade através da patologia. *A palavra
"patologia" significa literalmente "estudo da doença" e tem origem no grego, onde Pathos= doença e Logos = estudo.
OO dano psicológico é uma
deterioração, disfunção, distúrbio, transtorno ou desenvolvimento psicogênico ou psicorgânico que afeta a esfera afetiva e/ou volitiva.
Esta patologia limita a capacidade de prazer individual, familiar, laboral, social e/ou recreativa
O dano psíquico, por também habitar o discurso jurídico, implica presença de:
O 1) agente que causa o dano;
O 2) sujeito que sofre o dano;
O 3) nexo causal entre ambos;
O 4) demanda judicial de reparação de danos psicológicos. As concausas podem ser:
O 1. Preexistentes (antecedentes) – antes da causa sob análise. Aqui, há uma vulnerabilidade da vítima. Ex.: violência infantil parecida com a atual.
O 2. Concomitantes – junto da causa sob análise. Ex.: estupro com contaminação de HIV.
O 3. Supervenientes (posteriores) – depois da causa sob análise. Ex.: quadro de dano psicológico agravado pelo posterior desemprego e separação conjugal.
Quando questionado no processo judicial sobre o tema do nexo de causalidade, o avaliador deveria indicar se o fato teve um papel importante na produção do prejuízo psicológico da vítima, além de apontar outros fatores da vida da vítima que poderiam participar do problema em juízo ficaria divida em três:
Nesse caso, a classificação
O 1. Leve – o dano não requer tratamento de forma
permanente e não compromete a vida de forma significativa. O 2. Moderado – o dano necessita de tratamento não inferior a um ano. Ex.: depressão, pânico, fobias, obsessões, etc.
O 3. Grave – o quadro é irreversível e inibe a adaptação da vítima.
OO processo