danos
Elemento subjetivo. Dolo de perigo, direto ou eventual. Está implícito o elemento subjetivo do tipo, que aé a intenção de se omitir, tendo consciência do perigo a que fica exposto o sujeito passivo em razão dessa omissão.
Consumação e tentativa. O crime se consuma no momento em que o agente deixou de agir quando devia, diante da situação de perigo para a vítima e das condições que permitiriam o socorro sem risco pessoal. A consumação é instantânea. O retorno do agente ao local, prestando o socorro exigido pela situação de perigo não elide a tipicidade. Sendo crime omissivo puro, não cabe tentativa.
Formas qualificadas. Dispõe o parágrafo único: “a pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta morte”.Para que a pena seja agravada, é necessário demonstrar que o resultado não ocorreria e o agente tivesse prestado o socorro. Evidenciado que tal resultado ocorreria independentemente da diligência empregada pelo autor, não se aplica a