danos morais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE FERNANDÓPOLIS
FORO DISTRITAL DE OUROESTE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Av. João Valdiviesso, 1350, Sarinha II - CEP 15685-000, Fone: (17) 3843-1715, OuroesteSP - E-mail: ouroestejec@tjsp.jus.br
SENTENÇA
Processo:
Requerente:
Requerido:
1000027-61.2013.8.26.0696 - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Valdenir das Dores Diogo
GOIÁS COBRANÇAS LTDA e outro
VISTOS.
Trata-se de ação de Reparação por Danos Materiais e Morais, ajuizada por VALDENIR DAS DORES DIOGO em face de GOIÁS COBRANÇAS
EIRELI - ME e de MOIP PAGAMENTOS S/A, cujas pretensões consistem em condenação das requeridas na restituição em dobro da quantia (R$269,90) paga por produto não entregue e indenização, por danos morais a ser arbitrado pelo juiz.
O autor adquiriu um aparelho celular, através da internet, junto ao site www.compredachina.com,
(Daynight Enterprise co., Limited, empresa
sediada em Hong Kong), na data de 11/02/2012. 0 negócio foi intermediado e, ou facilitado pelas parceiras da vendedora no Brasil, GOIÁS COBRANÇAS EIRELI -ME e MOIP PAGAMENTOS S/A.
Vencidos os prazos estipulados para entrega do produto e passados mais oito meses, não obstante diversos contatos via e-mail, o autor não obteve êxito em que a vendedora adimplisse a obrigação de entregar o produto adquirido, nem a devolução do preço pago.
Efetivadas as citações, a requerida GOIÁS COBRANÇAS
EIRELI - ME não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou defesa.
Este documento foi assinado digitalmente por LUIZ GUSTAVO ROCHA MALHEIROS.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000027-61.2013.8.26.0696 e o código 5B4C48.
CONCLUSÃO
Aos 12 de julho de 2013, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito Dr. LUIZ GUSTAVO ROCHA MALHEIROS. Eu _________ (Daniela
Dacyszyn Leme Macedo), Escrivã Judicial II Substituta, digitei.
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