danos morais
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO MATERIAL, MORAL E AFETIVO. ABALO EMOCIONAL PELA AUSÊNCIA DO PAI. O pedido de reparação por dano moral no Direito de Família exige a apuração criteriosa dos fatos e o mero distanciamento afetivo entre pais e filhos não constitui situação capaz de gerar dano moral, nem implica ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo mero fato da vida. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70053030284, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 08/02/2013)
No caso acima, o TJRS entendeu que o simples distanciamento do pai após o nascimento do filho não caberia pedido de reparação civil por dano moral, em razão do abandono afetivo, uma vez que nada tem a ver com direito de personalidade, direito fundamental ou com qualquer garantia constitucional, se tratando apenas de mera pretensão indenizatória, unicamente com caráter econômico.
Entendeu ainda o TJRS que a possibilidade de indenização deve ocorrer da prática de um ato ilícito, considerada como aquela conduta que viola o direito de alguém e causa a este um dano, que pode ser materail ou exclusivamente moral, conforme preceitua o artigo 186, do Código Civil.
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Conforme a doutrina de Rui Stoco, a seguir:
A relação familiar, notadamente entre pais e filhos, nem sempre é pacífica e harmônica. A vida moderna, as dificuldades de inserção na sociedade, os problemas econômicos e o abalo afetivo entre os pais repercutem nos filhos, causando a ruptura do liame familiar e levando ao desamor e ao distanciamento. (Tratado de responsabilidade civil – doutrina e jurisprudência, 8ª edição revista, atualizada e ampliada com Comentários ao Código Civil, São Paulo, Editora RT, 2011, p. 1061.)
Visando regulamentar direitos, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, dispõe de maneira