DANOS MORAIS
JOSÉ FRANCISO CALASTRO, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n.º 9.598.845 e CPF n.º 720.938.388-34, residente e domiciliado à Rua Dr. Wilson Simas, n.º 328 – Jardim Capivari – CEP 13050-807, nesta cidade de Campinas, SP, por seus Advogados e bastantes procuradores infra-signatários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente,
AÇAÕ DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
em face da VIVO S/A, OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Campinas Shopping, Rua Jacy Teixeira de Camargo, n.º 940 – TÉRREO - Jardim do Lago, CEP 13050-913, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I.Dos Fatos
O Requerente é cliente da Empresa VIVO, Operadora de Telefonia Móvel, pós-pago, conta n.º 035834479, Cel: (19) 97434927, contratando seus serviços, na Loja localizada no Campinas Shopping.
As faturas relativas às contas do uso da linha telefônica móvel, sempre foram quitadas pontualmente pelo Requerente.
Entretanto, o Requerente, no mês de fevereiro de 2011, recebe uma carta da Requerida, em anexo, cobrando o valor de R$142,91 (cento e quarenta e dois reais e noventa e um centavos), referente ao mês de janeiro do corrente ano.
Observa-se por oportuno, conforme se vislumbra no incluso recibo de pagamento, a quitação do referido débito, pontualmente no dia 17/01/2011.
Ao constatar a cobrança indevida da fatura pela Empresa Requerida, o Autor, através do S.A.C, (Serviço de Atendimento ao Cliente), informa sobre o pagamento, disponibilizando o número do protocolo do recibo, requerendo o cancelamento da débito. Na oportunidade, a Requerida assegurou a “baixa” do referido débito.
Para surpresa do Requerente, no mês de abril de 2011,