danos morais
OAB/RN 5914
Dina Emmanuelle Pérez Medeiros
OAB/RN 5915
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL DE NATAL, SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.
MARIA DA CONCEICAO BATISTA DE ASSUNÇÃO
MARINHO, brasileira, casada, enfermeira, portadora da CI nº 1.293.708 –
ITEP/RN, inscrita no CPF nº 623.383.154-72 e RANILSON GUEDES MARINHO, brasileiro, casado, aposentado, portador da CI nº 1.646.766 – ITEP/RN, inscrito no CPF nº 069.848.944-68, ambos residentes e domiciliados à Rua Joao Alfredo,
35, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, vem, por suas advogadas que subscrevem, constituídas nos termos do mandato procuratório anexo (doc. 1), recebendo intimações na Av. Jaguarari, 2555, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-500, perante
Vossa Excelencia, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa publica, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759/69, regendo-se atualmente através do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 1.138/94, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, com sede nesta cidade na Superintendencia Regional, Localizada à Av. Bernardo Vieira,
3775, Lagoa Nova, Natal/RN (Filial localizada no Shopping Midway Mall), com espeque nos artigos 5º, inc. V e X e 37 § 6o de nossa Carta Magna e artigos 159,
1.518 e ss do Código Civil e pelos substratos fáticos e jurídicos a seguir expendidos: Campos & Perez Advogados
Rua Jaguarari, 2555, Lagoa Nova
Natal/RN. CEP: 59064-500
Tel: 3234-4543
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Cecília de Araújo Campos
OAB/RN 5914
Dina Emmanuelle Pérez Medeiros
OAB/RN 5915
I – PRELIMINARMENTE – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, os requerentes suplicam que lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade judiciária, motivado pela indisponibilidade momentânea de recursos financeiros, com respaldo na Lei. 1.060/50 e suas