Danos morais por falta de entrega do produto
IARA xxxxxxxxxxx brasileira, solteira, estudante, filha de xxxxxxxxxxxxxx Fonseca, portadora do RGxxxxxxxxxxxxx, CPF nº.xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx, vem por seu procurador in fine (doc. de procuração incluso), com escritório na xxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxx, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na legislação vigente propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO c/c REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
em face de LOJAS AMERICANAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 33014556/0001-96, matriz sediada na Rua Sacadura Cabral, nº 102, Bairro Saúde, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/MG, CEP 20081-902, pelos fatos e direitos a seguir expostos.
I- DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente requer, desde logo, a concessão da justiça gratuita com base na Lei 1060/50, eis que o mesmo não tem condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer o rendimento próprio e familiar.
Faz-se mister ressaltar Exa., que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que não sendo necessária à comprovação do estado de miserabilidade para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a Declaração Pessoal de Pobreza da parte, que inclusive pode ser feita pelo advogado da postulante, senão vejamos:
RECURSO ESPECIAL – BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO PELA FAZENDA – COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE – DESNECESSIDADE – DECLARAÇÃO DE POBREZA FEITA PELO ADVOGADO DA PARTE BENEFICIÁRIA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES.
O tema não merece maiores digressões, uma vez que já se encontra assentado neste pretório, no sentido de que não é necessária a comprovação do estado de miserabilidade da parte para a concessão do benefício da Assistência Judiciária