DANOS MORAIS CONTRA ITAUCARD
, brasileira, casada, advogada, advogando em causa própria, identidade nº OAB/RJ, CPF nº, residente e domiciliada na Rua, Niterói, Rio de Janeiro, CEP: 24.020-105, vem a presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE DANOS E MORAIS
Em face de ITAUCARD administradora de cartões de credito, com endereço na Alameda Pedro Calil, nº 43 - Vila das Acácias - Poá – SP, CEP 08557-105, pelos fatos e fundamentos a seguir:
DOS FATOS
I. A autora efetuou duas reservas no Hotel Atlântico Búzios, uma em seu nome e outra em nome de seu filho, PARA COMEMORAR SEU ANIVERSÁRIO, para o período de 11/04/2014 à 13/04/2014, pelo valor total de R$ 1.977,36 (hum mil novecentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos).
II. Chegando ao resort, a autora dirigiu-se a recepção para efetuar o check, onde se encontrava um grupo de aproximadamente cinquenta pessoas, pois tratava-se de excursão.
III. Ocorre que, ao informar seu nome para efetuar o check, A AUTORA FOI INFORMADA DE QUE NÃO HAVIA RESERVA NO SEU NOME NEM TÃO POUCO EM NOME DE SEU FILHO.
IV. De imediato a Autora informou que realizou a reserva diretamente no site do Hotel, assim, a atendente localizou a referida reserva, porém, com a seguinte observação “RESERVA CANCELADA/CARTÃO NÃO AUTORORIZADO”, anexa.
V. Necessário lembrar que, a Autora e seus familiares, ficaram na recepção do Hotel, durante duas horas para ser verificado pela recepção do Hotel se ainda sobraria quartos vagos para acomodação de todos.
VI. Vale ressaltar que a consumidora, sempre efetuou o pagamento TOTAL de suas faturas rigorosamente em dia, inclusive possuindo limite no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), sendo utilizados no mês de abril de 2014, o valor de R$ 6.131,95 (seis mil cento e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), tendo ainda para uso a quantia de R$ 25.369,95 (vinte e cinco mil trezentos e sessenta e nove