Danos Morais, cartão credito cancelado indevidamente
xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxx, nº xx, bairro xxxxx, CEP xxxxxx, Contagem/MG., por seus procuradores infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na xxxxxx, nº xx Bairro xxxxa, CEP xxxx, xxxx/MG, onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., ajuizar a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
com fulcro no art. 5°, V e X, da Constituição Federal, c/c arts. 6°, VI e 14, da Lei n° 8.078/90 e com o art. 186 do Código Civil, contra xxxxxxxxxxxxxxx DE CARTÕES E SERVIÇOS, pessoa jurídica privada, estabelecida na xxxxxxxxx – 10º andar, Bairro xxxxxxx, Cep. xxxxxx, São Paulo/SP, C.N.P.J.:Ignorado, pelos motivos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
A Requerida insere-se dentre as instituições financeiras fornecedoras de produtos prevista no art. 3º da Lei 8.078/90 e a relação entre REQUERENTE e REQUERIDA caracteriza-se como típica relação de consumo.
Assim, evidenciando-se a hipossuficiencia do Autor, é admissível a Inversão do ônus da Prova, o que se requer desde já, nos termos do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, visto que a referida situação ainda na fase probatória não configura qualquer prejuízo processual ao Réu e está submetida ao critério do Magistrado, no contexto da facilitação da defesa.
DOS FATOS
No dia 28/08/2009 por volta das 11:00 horas, o REQUERENTE voltava de uma consulta medica do filho que estava doente e foi á FARMACIA xxxxx, situada na Rua xxxx, nº xxxxxx, bairro xxxxxxxs, nesta cidade, para comprar os remédios indicados na receita (doc. anexo).
Assim, após o vendedor separar os medicamentos prescritos e orientá-lo quanto á dosagem e horários o autor entregou o cartão de credito xxxxxx VISA INTERNACIONAL nº xxxxxxxxxxxxxx, CONTUDO, foi impedido de efetivar a