Danos Morais avalista
LUCIMEIA CHEARDOZINO RIBEIRO GEBIEN, brasileira, casada, vendedora, inscrita no CPF sob nº 860,608,729-72 e RG sob nº 3.335.217, residente e domiciliada na Rua Valeria Hostins nº 268, Bairro: Valparaiso nesta cidade de Blumenau/SC, vem, por seu procurador infra-assinado, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, em face de
COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAI - VIACREDI, inscrito no CPNJ nº 82.639.451/0001-38, estabelecida na rua Hermmann Hering nº 1.125, nesta cidade de Blumenau, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
A autora foi avalista de um contrato de empréstimo pessoal que o Sr. Rodrigo Mandelli contratou com a ré. No mês maio do 2012 a autora foi notificada pela SERASA da existência de uma solicitação, por parte da ré, de um registro no rol dos inadimplentes, caso a dívida não fosse quitada no prazo de dez dias.
Imediatamente exigiu do financiado Rodrigo Mandelli que regularizasse seu débito junto à ré, conquanto não gostaria de ter seu nome registrado como “mal pagadora”, sendo prontamente atendida pelo devedor. Assim, no dia 15/05/2012, o financiado e a autora compareceram na Agência da ré e renegociaram o contrato inadimplido, ficando regularizada tal pendência, não restando motivo para restrição alguma no Serviço de Proteção ao Crédito. Porém, antes de assinarem o contrato, a ré, por meio de seu funcionário que lhes atenderam, informou que teriam que incluir nessa renegociação mais dois contratos, igualmente vencidos e não pagos, que o Sr. Rodrigo tinha com a ré. Evidentemente que a autora não concordou, pois era avalista somente de um contrato.
Assim, a autora restou avalista apenas em um contrato. Desta forma, elaboraram o contrato de renegociação da dívida da qual a autora era avalista, que foi assinado, ficando tal pendência financeira resolvida (cópia