dano moral
CAMILA DE AZEVEDO COSTA, brasileira, estagiária, portadora da carteira de identidade n.º 21.444.107-3, expedida pelo DETRAN/RJ, e inscrita no C.P.F. sob o n.º 130.660.557.10, residente e domiciliada na Rua Leôncio Quintes, nº 01, Raul Veiga, São Gonçalo / RJ, CEP: 24.710.700, vem perante a V. Exa. ajuizar
AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da BANCO BRADESCARD S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 04.184.779/0001-01, sediada na Al. Rio Negro, 585 – Bloco D – 15º andar – Alphaville – Barueri – SP – CEP 06454-000, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte Autora, em razão do ínfimo valor que recebe, não possui condições para arcar com as custas judiciais, sem que tal fato prejudique o seu sustento, conforme documentação em anexo. Desta forma, de acordo com o disposto no artigo 4° da Lei n.º 1.060/50, o mesmo requer que seja concedido o benefício da gratuidade de justiça.
II – DOS FATOS
A Autora efetuou o pagamento total da fatura em 10/07/2014 às 09h54min na quantia de R$ 652,24, isto já incluso os juros referentes ao atraso do mês anterior, com vencimento em 16/06/2014.
A Autora encontrava-se tranquila, pois até então, tinha quitado toda sua dívida e por via de consequência liberou o crédito de que tanto precisava, para poder usufruí-lo. Ocorre que, para a sua surpresa, quando a mesma foi passar o cartão na Feira de Noivas e Debutantes em Niterói no dia 26/07/2014 (dez dias após, o pagamento total da fatura) para adquirir seu vestido de noiva, mas para sua decepção o cartão foi recusado.
Sem entender o motivo tentou ligar para a central de atendimento, porém não obteve sucesso, por se tratar de ser sábado e no horário