Dano moral
DIREITO DE FAMÍLIA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NAS SEPARAÇÕES E NOS DIVÓRCIOS Por causa das transformações pelas quais as famílias têm passado na atualidade, o Direito de Família tem procurado se adaptar a fim de disciplinar e proteger as várias novas relações de afeto que passaram a se verificar em nossa sociedade. Exemplo disso são as diversas classificações que se passaram a fazer para a família, entre elas: matrimonial, informal, homoafetiva, monoparental, anaparental, pluriparental, paralela etc. É por isso que alguns doutrinadores preferiram passar a adotar a denominação "Direito das Famílias", no plural, pois entendem que melhor reflete o atual estágio que se encontram esses relacionamentos. Dentro do Direito de Família vários assuntos estão em evidência e causam controvérsia. É o caso da recente Emenda Constitucional que instituiu o divórcio direto, independente de prévia separação judicial, de culpa ou mesmo de qualquer prazo. Igualmente tem destaque o tema da paternidade sócioafetiva, em que basta a relação de pai/mãe e filho baseada no afeto, mesmo que não haja qualquer vínculo biológico. A viabilidade da guarda compartilhada dos filhos é amplamente discutida. Há também projeto visando a punição dos responsáveis pela alienação parental. Todas essas questões são importantes e pretendemos em outra oportunidade tratá-los. Neste momento, abordaremos o tema relacionado às indenizações por danos morais no âmbito dos processos judiciais de separações conjugais (separações ou divórcios litigiosos), que está inserido dentro de uma discussão mais ampla que é a das indenizações por danos morais no âmbito das relações familiares em geral. A separação conjugal é por si só um evento marcante e, muitas vezes, doloroso, pois acaba com o sonho da comunhão plena de vidas, que só deveria ter fim com a morte de um dos cônjuges. O Código Civil (art. 1573) prevê algumas hipóteses