Dano moral e material
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL DE CUIABÁ – MT.
JOSÉ SALUSTRIANO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 991.648.251-91, RG n. 674.172 SEJUSP - TO, com endereço na Rua 22, nº 04, Quadra 73, Jardim Florianópolis, Cuiabá – MT. Por intermédio de seu advogado, WARLEN LEMES DA SILVA, brasileiro, casado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso, OAB/MT 15.085, com escritório profissional no endereço constante no rodapé desta, onde recebe intimações de estilo, e-mail: warlen.adv@gmail.com, procuração anexa, com fulcro nos Artigos 282 do CPC e 927 do CC, vêm à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Em face de CONNECT MOBILE COMÉRCIO DE CELULARES LTDA, sociedade empresária LTDA, inscrita no CNPJ n. 02.861.543/0001-29, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 700, CEP 78.005-370, Centro, Cuiabá – MT, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e direitos a seguir:
Av. Brasília, 1033 - Jardim das Américas - Cuiabá - MT - CEP 78060-601. Tel.: (65) 3627-5289 | 8144-9741 | 9272-2257 - e-mail: warlen.adv@gmail.com
P á g i n a |2
DA JUSTIÇA GRATUITA: Nos termos da lei 1.060/50, declara O RECLAMANTE ser pobre na acepção da Lei, não possuindo condições de arcar com as despesas de custas e honorários de sucumbências sem ferir sustento próprio e/ou de seus familiares; Conforme dispõe o artigo 4º da lei 1.060/50:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar à custa do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986).
Dessa forma, com base na no Artigo 4º da Lei 1060/50. O RECLAMANTE requer a concessão do beneficio da justiça gratuita por não ter condições de arcar com a custa e honorários de