Dano Moral no Direito do Trabalho
Direito do Trabalho
Tema do trabalho – Dano Moral no Direito do Trabalho
Aluno(a) Liliane Novanta Carvalho Dantas da Cunha
Introdução
Confesso que até bem pouco tempo, sempre via o Dano Moral na Justiça do Trabalho como uma utopia muito bonita na teoria, mas que na prática, nunca tinha efetivamente ocorrido comigo, como naqueles casos em que todas as eleições aparecem pesquisas realizadas por um importante “Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística” no qual eu, nunca fui questionada, sobre as minhas intenções de voto (ou alguém que eu conheça).
Mas a uns 20 dias isso mudou!
E confesso que me surpreendi e gostei da novidade.
Em um processo, ainda ativo, e com prazo passível de recurso, que se encerra na terçafeira (25/08) tive o prazer de ser agraciada com a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a título de dano moral.
Para mim, não ficou bem claro quais foram os parâmetros usados pela Juíza da 52ᵒ
Vara do Trabalho para chegar nessa quantia, mas só o fato de ter sido deferido meu pedido sob tal título me deixa bem esperançosa sobre o futuro do dano moral na justiça do trabalho.
No meu caso concreto especificamente, farei a supressão óbvia de detalhes pessoais das partes, para evitar quaisquer formação de juízo mas a essência da causa permanece ativa nas narrativas que se seguem, as quais tomei a liberdade de copiar partes relevantes tanto da inicial quanto da sentença, afim de melhor ilustrar a lide como um todo.
Resumo dos fatos:
A reclamação trabalhista versa sobre os pedidos de uma trabalhadora contra uma empresa prestadora de serviço que terceirizava os serviços da reclamante na função de
Auxiliar Administrativo, em uma Unidade de Pronto Atendimento do Estado em 15/09/2009.
A reclamante trabalhava em regime de escala 12/36.
Em 25 de agosto de 2010 a parte reclamante fora transferida para o turno da noite, sem que nenhuma quantia relativa a adicional noturno lhe fosse