Dano moral na separação juducial
Atualmente é comum o aumento das separações judiciais, foi-se o tempo em que e o divorcio era discriminado. O que podemos perceber também é como essas separações acontecem de forma dolorosa para alguns, tentaremos então, através desse estudo ter uma percepção mais claro de como isso ocorre e o porquê do possível dano moral na separação judicial.
1. Casamento
1.1. Conceito
O casamento pode ser conceituado como uma sociedade, no caso uma sociedade conjugal, na qual é estabelecido pela lei os deveres de ambos como esclarece o art. 1.566 do Código Civil Brasileiro: “São deveres de ambos os cônjuges”..., isto nos deixa claro que nenhum dos cônjuges terá privilégios sobre o outro como podemos reafirmar no art. 1.511: “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.”Com base nesses dentre outros artigos do nosso atual Código, percebemos com clareza que ao contrário de antigamente tanto homem como mulher possuem as mesmas capacidades dentro do casamento, não tendo mais o homem o pleno dever de ser o ‘arrimo de família’, sendo antes dele a obrigação de chefia familiar e supremacia das decisões que envolviam a família, hoje a mulher também tem esta capacidade.
1.2. Deveres dos cônjuges
Comentaremos agora os deveres dos cônjuges inseridos no art. 1.566 do CC;
I-fidelidade recíproca; neste inciso nota-se a limitação sexual dos cônjuges;
II- vida em comum, no domicílio conjugal; aqui temos a necessidade da coabitação, deverão os cônjuges conviver no mesmo espaço( lar) ;
III-mútua assistência; é dever os cônjuges se ajudem, materialmente, com todos os subsídios necessários para uma vida digna (alimentação, habitação, educação, saúde, vestuário, etc.) e imaterialmente com afeto, carinho, etc.
IV – sustento, guarda e educação dos filhos; é obrigação de ambos dar assistência aos filhos.
V - respeito e consideração mútuos. mais uma vez se reforça o afeto na relação matrimonial, é