DANO MORAL EM RICOCHETE - CIVIL CONSTITUCIONAL
FACULDADE DE DIREITO
Programa de Pós-Graduação em Direito
DANO MORAL EM RICOCHETE – NOVOS PARADIGMAS SOB A LUZ DO DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL
RAFAEL PORTILHO NEVES
Orientador:___________________________
Na elaboração do artigo houve acompanhamento do orientador?: Não
Rio de Janeiro 2013 DANO MORAL EM RICOCHETE – NOVOS PARADIGMAS SOB A LUZ DO DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL
Sumário:1.Introdução;2.Competências Legislativas: Análise dos efeitos normativos – Influencia do Direito material sobre o processo - perfil funcional; 3.Conceito negativo ou excludente: equidade na redução e efeitos vinculativos; 4. Desnecessidade de alterações psicológicas ou perturbações do espírito para configuração do dano moral: Nexo de causalidade e os novos paradigmas ao dano em ricochete, efeitos transindividuais; 5. Conclusão. Referências.
Rafael Portilho Neves1
1. Introdução.
O Direito Civil, identificado como lócus normativo privilegiado do ser humano2, tanto quanto distante do Direito Constitucional contrapondo-se à mudanças interpessoais, em tempos remotos a existência da publicização do direito civil, caracterizado como demarcação de estanques jurídicos entre o publico e o privado sem unidade hermenêutica, tendo como premissa a elevação do direito civil ao patamar constitucional condicionando a aplicação pelos tribunais para situações privadas antes condicionadas apenas a velha dicotomia publico-privado. Tendo a publicização, todavia, adentrado no âmbito legislativo infraconstitucional com a finalidade de submissão do direito positivo a validade constitucional.
Na metodologia civil-constitucional, a proteção da pessoa humana é paradigma valorativo preponderante a predominância funcional de mercado, encontra-se atribuição na positivação da dignidade da pessoa humana, não como proteção negativa, mas como força