dano moral coletivo

1504 palavras 7 páginas
ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO - ASCES
CURSO DE DIREITO

DANO MORAL COLETIVO

Aily Lacerda Rodrigues Cabral

CARUARU
2013
DANO MORAL COLETIVO
A condenação judicial por dano moral coletivo é sanção pecuniária, de caráter eminentemente punitivo, em face de ofensa a direitos coletivos ou difusos nas mais diversas áreas, dentre elas: consumidor, meio ambiente, ordem urbanística, entre outras.
Carlos Alberto Bittar Filho conceitua o dano moral coletivo como “injusta lesão da esfera moral de uma dada comunidade, ou seja, é a violação antijurídica de um determinado círculo de valores coletivos.” Em seguida, esclarece: “Quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico: quer isso dizer, em última instância, que se feriu a própria cultura, em seu aspecto imaterial. Tal como se dá na seara de dano moral individual, aqui também não há que se cogitar de prova da culpa, devendo-se responsabilizar o agente pelo simples fato da violação (damnum in re ipsa).”( Carlos Alberto Bittar Filho, 1994.)
Antes da explanação, é importante deixar claro que o dano moral coletivo está consagrado expressamente no ordenamento jurídico brasileiro. Os textos que regulamenta e discutir dano moral coletivo são: Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e também a Lei Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) foi importante marco na evolução do direito processual coletivo, ao procurar conferir disciplina sistemática à matéria e, também, por conter amplo espectro de incidência, de modo a permitir a judicialização de questões vinculadas ao meio ambiente, à ordem urbanística, ao consumidor e bens de valor artístico, estético, histórico e patrimônio cultural.
O propósito da lei 7.347/85, ao permitir

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