Dano material
HORIZONTE/MG
HELBERT ALMEIDA MARÇAL, brasileiro, solteiro, estudante, portador dos documentos CI: MG 10.207.798, CPF:
012.063.95648, residente e domiciliado na Rua Carioca, n° 70, apto
304, Bloco 01, CEP: 30.730420, bairro Padre Eustaquio, nesta capital, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor: AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E
DANOS E DANOS MORAIS Em face de:
1 Condomínio Edifício Solar dos Flaboyans, representado por seu sindico sr. Marcio de Araújo Porto, portador dos documentos M
2.657.384 e CPF: 485.989.84604, residente e domiciliado na rua
Carioca, n° 70, apto 101, Bloco 06, CEP: 30.730420, bairro Padre
Eustaquio, nesta capital, e
2 AGF Brasil Seguros S/A, com sede na Rua Luis Coelho, n° 26, CEP: 01309900, São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:
Dos fatos: O autor é morador do Edifício Solar do padre Eustaquio, onde reside no apartamento 304 do Bloco 01. O mesmo sempre cumpriu com suas obrigações, pagando o valor mensal referente ao condomínio, sendo este de R$ 120,00 (cento e vinte reais). No dia 10 de fevereiro de 2006 o autor foi vitima de um furto,
tendo sua moto de modelo Honda /XR 200R, cor branca, ano 1998 levada das dependências da garagem do prédio residencial em que mora. (cópia do Boletim de Ocorrência em anexo).
Ao ser comunicado que tal crime teria acontecido, o autor foi procurado pelo atual síndico do prédio que o alertou sobre um seguro que o condomínio tinha que cobria furto de veículos automotivos das dependências da garagem. Desta forma foi orientado a entregar várias documentações para o mesmo que era o então responsável em comunicar o sinistro à seguradora.
Após esse procedimento o autor recebeu o responsável técnico da seguradora que