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1.1. AS CAUSAS PARA O TRABALHO INFANTIL
A desigualdade social, a pobreza, os recursos naturais escassos, associado à falta de políticas públicas, tudo isso é apontado como causas do trabalho infantil.
Para as crianças se incorporarem ao mercado de trabalho, não precisa, necessariamente, todos esses fatores juntos. A pobreza por si só, já as empurra para aqueles, que, com argumentação de que estão solidários, transformam-se em exploradores de mão-de-obra barata.
No âmbito geográfico, os estudiosos apontam o problema, para regiões pobres de países subdesenvolvidos, onde as famílias são numerosas, com baixíssimas rendas, o que levam as crianças serem obrigadas a ajudar financeiramente os pais, como o foco de origem do trabalho infantil.
A tentativa das autoridades de proibirem oficialmente este tipo de fenômeno social, que é o trabalho infantil, criando legislação específica, ainda não é o suficiente para resolvê-lo. A justiça utiliza seus mecanismos para punir as pessoas e proibir empresas que contratam menores, mas o que se percebe é que as penas são muitos leves e em sua maioria não chegam a ser aplicadas. Nem as próprias famílias são punidas por isso.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E O TRABALHO INFANTIL
Do ponto de vista jurídico, o Brasil é apontado como um dos países que mais avançou no combate ao trabalho infantil. Seu conjunto de leis sobre o assunto remota desde 1891, com a criação do Decreto 1.313, que definia a jornada de trabalho mínima para os menores do sexo masculino e feminino, passando pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), respaldado pela atual Constituição Federal e finalmente atacado de frente com a criação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), através da Lei 8.069/90,que traz no seu bojo inovações fundamentais no trato dessa questão, alterando mudanças já existentes de método e de ação.
Entre as mais diversas ações criadas pelo ECA[1] está a criação dos Conselhos Municipais, Estaduais e