Dalmo de abreu dallari tipos de estado
CEJURPS – CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
CURSO- DIREITO
DISCIPLINA- CIÊNCIA POLÍTICA
DOCENTE- ALICE F. CRUZ SALLES
ACADÊMICA- INARA DIAS
TURMA- 1 º PERÍDO A NOTURNO
1. ESTADO: CONCEITO E EVOLUÇÃO DO ESTADO MODERNO
1.1. Origem do Estado
Dallari resume em 3 posições básicas as diversas teorias referentes ao momento do surgimento do Estado:
a) O Estado sempre existiu, visto que desde que o homem vive sobre a Terra, encontra-se integrado na organização social dotada de poder e com autoridade p/ determinar o comportamento de todo o grupo. Ainda que mínima, teria havido uma organização social nos grupos humanos.
b) O Estado foi constituído p/ atender às necessidades e conveniências do grupo social, ou seja, houve um período em que a sociedade humana existiu sem o Estado.
c) O Estado surgiu como sociedade política detentora de soberania, isto é, de um poder que não seria ultrapassado por nenhum outro dentro dos limites de seu território – poder supremo e independente.
1.2. Conceito de Estado
Jellinek: corporação formada por um povo, dotada de um poder de mando originário e assente em determinado território.
Kelsen: ordem coativa normativa da conduta humana, ou seja, para ele o Estado se resume no ordenamento jurídico que rege a vida de uma sociedade.
Dallari: ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território.
Weber: comunidade humana que, dentro de determinado território, reivindica para si, de maneira bem sucedida, o monopólio da violência física legítima.
ESTADO x NAÇÃO: atualmente não podemos falar em “Estado Palestino”, visto que, apesar de tal povo estar assentado em determinado território, não possui poder soberano sobre este, nem interna nem externamente. Poderíamos sim falar em “Nação Palestina”, visto que o conceito de Nação exprime a idéia de uma comunidade política marcada por uma ascendência comum (língua, religião, costumes,