Dallari
9. Formas de Estado (ênfase em Federação)
“Estamos a cada passo reduzindo o país a Estado unitário (...) A União é aqui o Estado-Providência. Acham-no capaz de resolver,milagrosamente, todos os problemas, e entregam-lhe, de mãos atadas, a federação” (Ataliba Nogueira)
Introdução
A classificação das formas de Estado é feita conforme a divisão espacial do poder,isto é, a distribuição geográfica do poder no território do Estado. Há Estados Unitários (centralizados, sem divisão político-administrativa), e Estados Federais (descentralizados, divididos emestados-membros ou províncias com autonomia política e administrativa). Os estados federais normalmente decorrem da união de Estados, mas também podem ser formados pela descentralização de um Estadounitário. Uma terceira forma de Estado vem surgindo atualmente: o Estado Regional, em que algumas regiões ganham autonomia político-administrativa, mas não por direito próprio e sim por concessão do podercentral.
Uniões de Estados
O estudo das formas de Estado pressupõe a noção de uniões de Estados. Ao longo da história, sempre houve a união de Estados, para fins de defesa, comércio etc.Exemplos: Liga do Peloponeso (união bélica de cidades gregas como Esparta, Corinto etc., entre os séculos VI e V a.C.), Liga Hanseática (união de cidades mercantis do norte da Europa entre os séculos XIII eXVII), Eixo, etc.
Espécies de uniões (Sahid Maluf)
a) Uniões Iguais (Estados em igualdade de condições)
• Confederação: união de dois ou mais Estados, através de um tratado, para fins decomércio, defesa etc., com possibilidade de dissolução. Ex.: OTAN e Pacto de Varsóvia.
• União Pessoal: dois ou mais Estados, mantendo a soberania, governados por um mesmo chefe de Estado. Própria demonarquias. Ex.: Portugal e Espanha, 1616-1640.
• União Real: dois ou mais Estados reunidos num único Estado soberano, conservando apenas os nomes e a autonomia administrativa. Ex.: “Reino Unido da...