Dagoberto pratica
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS, SP.
DAGOBERTO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), São Paulo, SP, por meio de seu Advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos dos arts. 614, 646 e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE,
em face de CARLINO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), Santos, SP, nos termos doravante aduzidos:
1. O Sr. Dagoberto (“Exeqüente”) é credor do Sr. Carlino (“Executado”) por força de duplicata de prestação de serviço, circulada por endosso em preto de Afonso, no valor de R$ 50.000,00 (doc. 1 – duplicata).
2. Referida duplicata venceu no dia 20 de setembro de 2005, mas não foi paga, mesmo existindo regular prova da prestação de serviço que lastreou seu saque (doc. 2 – comprovante de prestação de serviço).
3. Conquanto não aposto o aceite do Executado na cártula, tampouco explicitado oportunamente o porquê de sua omissão, o protesto do título foi lavrado dia 15 de dezembro de 2005 (doc. 3 – instrumento de protesto).
4. Feitos necessários esclarecimentos fáticos, mister demonstrar que o art. 585, I, do CPC permite o emprego da via executiva para a cobrança de duplicatas:
“Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;”
5. A jurisprudência sobre o tema é pacífica:
“Os precedentes da Corte mostram que a duplicata, sem aceite, mas protestada e com prova de prestação dos serviços,