Dados Gerais
Processo:
AgRg nos EDcl no AREsp 439889 SC 2013/0391410-0
Relator(a):
Ministro MOURA RIBEIRO
Julgamento:
18/03/2014
Órgão Julgador:
T5 - QUINTA TURMA
Publicação:
DJe 24/03/2014
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPROVAÇÃO DA FALSIFICAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. INOVAÇÃO PROCESSUAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Eg. Tribunal "a quo", com base no acervo fático-probatório, entendeu configurada a falsificação da Carteira Nacional de Habilitação, não estando comprovada a tese de falsificação grosseira e a configuração de crime impossível, o que faz incidir o óbice da Súmula 7, STJ a desconstituição de tal entendimento.
2. Não é possível, em agravo regimental, analisar questões somente arguidas nas suas razões, por caracterizar inovação de fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS : RHC 42319 MG 2013/0371573-7
Processo:
RHC 42319 MG 2013/0371573-7
Relator(a):
Ministro MOURA RIBEIRO
Julgamento:
11/03/2014
Órgão Julgador:
T5 - QUINTA TURMA
Publicação:
DJe 19/03/2014
Ementa
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO PARA SUBSTITUIR A PRISÃO CAUTELAR POR MEDIDA DIVERSA. INADEQUAÇÃO / INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A participação do recorrente, em organização criminosa, voltada ao recebimento de indenizações fraudulentas do seguro DPVAT por vários anos, evidencia a dedicação ao delito da espécie, alicerce suficiente para a motivação da garantia da ordem pública mantida na sentença condenatória.
2. O Superior Tribunal de Justiça, em