DA Usucapião
Definição
Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo. Usucapião é um termo originário do latim, e significa adquirir pelo uso. A Usucapião é modo originário de aquisição do domínio da propriedade e de outros direitos reais como por exemplo a habitação, uso, etc, podendo ser chamada de prescrição aquisitiva, desde que sejam respeitados (para cada tipo de usucapião) os requisitos legais para tal aquisição, transformando um mero estado de fato num estado de direito. A prescrição aquisitiva confronta-se com a prescrição extintiva já que nas duas modalidades aparece o elemento tempo. O que difere uma da outra é o fato de que a prescrição extintiva abrange toda a esfera do direito, caracterizada pela extinção da pretensão do exercício do direito de ação por ultrapassar o prazo fixado em lei, ou seja, perda da possibilidade de reivindicar um direito pela perda do prazo legal.
Os pré-requisitos para a aquisição do direito da usucapião são: a possede coisa hábil, por um determinado tempo do bem móvel ou imóvel, e que a posse seja ininterrupta e pacífica; o justo título e a boa-fé somente serão reclamados na usucapião ordinária.
Posse: é fundamental para configuração da prescrição aquisitiva. A posse ad interdicta(justa), não gera a usucapião apenas dá o direito a proteção possessória. Já a posse ad usucapionem é a que contém os requisitos exigidos por lei (artigos 1.238 a 1.242 do Código Civil Brasileiro), a animo de dono e que a posse seja adquirida de forma mansa e pacífica. No animus domini o possuidor passa a ter a atitude ativa tomando o bem “como seu” e o proprietário sendo passivo e omisso, colabora com a situação de fato que se alonga no tempo. Em se tratando que a posse seja mansa e pacífica, ela deve ser exercida sem que oposição, ou seja, se ao possuidor não é empregado o uso de violência ou qualquer meio coativo pelo proprietário pelo tempo