DA USUCAPIÃO E SEUS ASPECTOS REGISTRAIS
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS – IBEST
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO NOTARIAL
RICOLICE DE ALENCAR NELO
DA USUCAPIÃO E SEUS ASPECTOS REGISTRAIS
RECIPE-PE
2015
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RICOLICE DE ALENCAR NELO
DA USUCAPIÃO E SEUS ASPECTOS REGISTRAIS
Trabalho apresentado ao Instituto Brasileiro de Estudos - IBEST para recuperação de nota deficiente na prova final.
RECIPE-PE
2015
RESUMO
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A usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade e a ação de usucapião visa à declaração de titularidade do direito real que tem eficácia erga omnes. Esta forma de aquisição da propriedade é através da posse continuada, mansa, pacífica, pública, e com animus domini durante certo lapso de tempo, observados os demais requisitos exigidos pela lei. Assim, aquele que detêm a posse com as características citadas pode exigir seu direito perante a justiça ou, após a vocatio legis do Novo
Código de Processo Civil, ir também à via administrativa. Nesta via, certamente o processo será bem mais ágil. Independente da via escolhida, o posseiro só será proprietário com o registro do título hábil: ou o mandado judicial ou a ata notarial lavrada por Tabelião de Notas que, nesse caso, deve ser o do local onde se localiza o imóvel. O título será apresentado ao Oficial do Registro Imobiliário que o examinará juntamente com toda a documentação exigida pela lei. O trabalho tem como objetivo conhecer o procedimento que o registrador deve adotar para legalizar a propriedade imóvel quando usucapida e, Paralelo a esse conhecimento, recordar um pouco do instituto da usucapião tão essencial àqueles que querem ter seus direitos de posseiros concretizados como proprietários. Para a realização do trabalho foi utilizado como método a pesquisa bibliográfica. Enfim, Cumpridas as exigências legais, o registro será feito, e terá uma matrícula originária, sem que seja necessário observar o princípio da continuidade registral, favorecendo desse modo àquele que zelou e cuidou do bem, é a conclusão do trabalho.
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SUMÁRIO