da portaria n° 1.600, de 7 de Julho de 2011
A Portaria 1600 de 07/07/11,reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde.
REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS
Tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência de forma ágil e oportuna.
Baseada em 14 diretrizes:
1 – ampliação do acesso e acolhimento (com classificação de risco e resolutividade) aos casos agudos;
2 – garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento à urgências
3 – Regionalizações do atendimento
4 – Humanização
5 – Caráter multiprofissional
6 – Articulação e integração dos diversos serviços e equipamentos de saúde
7 – Atuação territorial
8 – Atuação profissional e gestora
9 – Monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços
10 – Articulação interfederativa com atuação solidária, responsável e compartilhada
11 – Participação e controle social dos usuários
12 – Fomento, coordenação e execução de projetos estratégicos de atendimento
13 – Regulação articulada entre todos os componentes da rede de Atenção
14 – Qualificação da assistência por meio da educação permanente das equipes da saúde. A Rede de Atenção à saúde, priorizará as linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovasculares e traumatológica e é constituída por:
1 – Promoção, Prevenção e Vigilância à saúde: com objetivo de mobilizar e a sociedade e desenvolver ações preventivas das lesões e mortes no trânsito e doenças crônicas não transmissíveis.
2 – Atenção básica em saúde: ampliar o acesso, fortalecer o vínculo e a responsabilidade e garantir o primeiro cuidado em ambiente adequado.
3 – SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência): Garante atendimento e transporte adequado e chegar rapidamente até a vítima, evitando sequela e morte 4 – Sala de