Da personalidade e da capacidade
A personalidade possui atributos, basicamente a capacidade. A capacidade de exercício de uma pessoa natural é a possibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil, isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio. É, portanto, o potencial inerente a toda pessoa para o exercício de atos da vida civil.
A capacidade é de direito de todos, mas nem todos possuem a capacidade de fato, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil, também chamada de “capacidade de ação”.
Os recém nascidos e os loucos têm somente a capacidade de direito (de aquisição de direitos), podendo, por exemplo, herdar. Mas não têm a capacidade de fato (de exercício). Então, para propor qualquer ação em defesa da herança recebida, carecem serem representados pelos seus pais ou curadores.
|PESSOA NATURAL | |PERSONALIDADE | |DAS INCAPACIDADES | | |
| | | | | | | |
|É todo ser dotado de personalidade | |O início da personalidade da pessoa | |A incapacidade civil é o estado no | | |
|para o direito, isto é, da aptidão | |natural fundamenta-se no ato da | |qual se limita legal ou | | |
|para ser titular de direitos | |concepção, neste momento adquire os | |judicialmente o exercício da vida | | |
|subjetivos. Toda pessoa é capaz de | |direitos do nascituro, e passa a ter | |civil a um indivíduo. A restrição | |Incapacidade absoluta |
|direitos e deveres na ordem civil. | |personalidade jurídica somente quando | |legal ao exercício dos atos da vida | | |
|Não somente as pessoas naturais | |o nascimento com vida. | |civil, devendo ser