Da Legitimidade das Coisas que São: O Movimento dos Trabalhadores Sem Terra e a Reforma Agrária
CENTRO DE CIÊNCIAS JÚRIDICAS E ECONÔMICAS
FACULDADE NACIONAL DE DIREITO
DA LEGITIMIDADE DAS COISAS QUE SÃO:
O MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA E A REFORMA AGRÁRIA
Rio de Janeiro
Novembro de 2013
Timeo hominem unius libri
1. INTRODUÇÃO
Ab initio é oportuno diferenciar dois grandes entes: o MST – Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – e a Reforma Agrária. Aquele é a constituição da pessoa formal que presenta e representa aqueles que desejam a conquista e a realização do texto e verbo Constitucional (de 1988). Este é o instituto de fato contido no Direito Constitucional, ou seja, é o que constitui formalmente a “redivisão” das terras para uma real reestruturação da situação fundiária do país. No presente trabalho é feita a distinção de ambos de forma mais liquida, muito embora tenha que ser feita em apertada síntese, já que o tema é permeado à sociedade há muitos anos e tem rica história e literatura. A estruturação e forma de ambos e seus fins últimos também são, rapidamente, demonstrados. Será também demonstrado a atual organização do Movimento para a tão esperada concretização da Reforma.
2. DOS CONCEITOS
a. Reforma Agrária
Reforma agrária é a redistribuição de terras da agricultura e pecuária segundo critérios sociais, como respeito à função social da terra, a necessidade de produção de alimentos para a sociedade e as diretrizes das políticas agrícolas do país. Ela também inclui o fornecimento de financiamentos para o agricultor e o investimento em infraestrutura para escoar produção.
Reforma agrária é um termo genérico que indica um conjunto de medidas para mudar a estrutura fundiária do país onde ela for feita. Seu ritmo varia de governo a governo, mas suas políticas estão definidas em lei. No Brasil, a reforma agrária prevê o assentamento de famílias em três tipos de área: 1- terras públicas