Da Investidura Militar nas Polícias Estaduais - uma análise
Não poucas vezes o melhor método para se demonstrar a viabilidade de uma determinada ideia é sanear o debate público em torno desta, separando os fatos dos boatos, as opiniões sérias dos impropérios emocionalmente carregados ou das acusações maliciosas. E – perante o debate da viabilidade da investidura militar para a Polícia que realiza ostensivamente a função de preservação da paz e ordem pública – assim far-se-á nesse texto.
Nos últimos anos, temos visto manifestações veiculadas pela mídia nacional acerca de infelizes acontecimentos pontuais, fenômenos isolados, realizados por policiais militares que não honraram com sua vocação e sua investidura. Esses poucos eventos, quando ecoados por meio dos instrumentos midiáticos de grande influência – essas grandes caixas de ressonância – somados com uma ou duas análises críticas, possuem um efeito deletério não apenas na imagem pública da Polícia Militar do Estado de São Paulo, como nas Polícias Militares de todos os outros estados brasileiros.
Não que esse tipo de atividade já não tenha sido denunciada anteriormente, mas assomou-se a tal rotineiro criticismo uma declaração que fez os ressentidos contra a estrutura de disciplina e hierarquia militar vibrassem em ovações: em Maio de 2012, membros do Conselho de Direitos Humanos da ONU sugeriram que no Brasil fosse abolida a estrutura da Polícia Militar enquanto responsável pela atividade de policiamento entre os civis.
Esta sugestão, evidentemente, não é nova. Já, em diversas ocasiões, a Polícia Militar viu-se questionada de sua oportunidade e conveniência à sociedade. Durante a elaboração da atual Constituição Federal, tal questão foi levantada; igualmente, após paradigmáticos eventos (como o episódio da Favela Naval e da intervenção no presídio do Carandiru) e volta-e-meia a cada situação em que os militantes da desmilitarização das forças policiais encontram uma brecha para recolocar a proposta em visibilidade. Não