DA GRATUIDADE DE JUSTI A
Inicialmente, afirma a Autora, nos termos da Lei 1060/1950, com as modificações posteriores sofridas pela Lei 7510/1986, não possuir condições de arcar com às custa processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A autora é mãe de ....
Em data do acidente, o filho da autora sofreu um acidente de automóvel, enquanto trafegava pela BR..., nas imediações do km... , vindo a falecer no momento do acidente por traumatismo craniano, conforme se depreende dos documentos acostados aos autos (boletim de ocorrência e certidão de óbito).
Ocorre que a autora, à época, por ser pobre e de baixo grau de escolaridade, bem como pela influência e abalo emocional da perda de um filho deixou de requerer a indenização que lhe é devida.
Salienta-se que o direito da Autora, consiste no recebimento da indenização coberta pelo seguro obrigatório de DPVAT, está previsto no artigo 3º, inciso I, da Lei 6.194/1974, sendo lhe devido o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), uma vez que resta comprovado na documentação acostada aos autos o nexo causal entre o acidente e a morte.
Denota-se legítimo o dever da Ré em efetuar o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT, ora pleiteada, visto que a mesma pertence ao rol de seguradoras que compõem atualmente o Consórcio referente ao Convênio DPVAT, conforme cópia inclusa.
Faz-se importante ressaltar ainda, que segundo aquilo que afirma o site oficial do DPVAT, o dano não poderia ser indenizado por motivo de prescrição, conforme doc. Anexo, o que inviabiliza o pleito administrativo; ocorre, porém que, à época dos fatos estava em vigor o código civil de 1916, que estabelecia em seu art. 177 um prazo prescricional de 20 anos, quando a lei não determinasse de modo diverso, o que ocorre no caso em tela.
É importante mencionar ainda que o filho da Autora era solteiro, e não deixou filhos, sendo está também viúva, ou seja, a única legitima herdeira do filho.
No campo