Da Divisão do trabalho social
Professor: Daniel Soczek - Sociologia
Aluno: Rodrigo Lima Imparato Pinheiro - 2º período de Direito – noite
Introdução:
Este trabalho tem como objetivo analisar a concepção de crime, pena, vingança, direito repressivo e restitutivo e direitos pessoais e reais segundo Émile Durkheim com base em sua obra Da divisão do trabalho social.
Concepção de crime:
Para poder explicar a concepção do crime dentro da obra Da Divisão do Trabalho Social de Émile Durkheim é necessário explicar alguns termos que usaremos antes como fatos sociais e consenso social.
Fatos Sociais
Fato social é objeto da Sociologia e passa a interessá-la quando é exterior ao indivíduo, geral e coercitivo socialmente em relação ao indivíduo.
Exterioridade, pois o fato social não depende da vontade do indivíduo para acontecer e acontece muito antes de sua existência.
Generalidade, pois onde quer que o indivíduo vá, o fato social não mudará de comportamento. Independe totalmente de lugar.
Coercitividade, na medida em que não for seguido gerará uma coerção ao indivíduo.
Durkheim conceitua isso em seu livro As Regras do Método Sociológico.
Fato social é toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior: ou então, que é geral no âmbito de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações individuais. DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico, Tradução de Pietro Nassetti, São Paulo: Ed. Martin Clareto, 2007. (p: 40)
Importante destacar também que os fatos sociais subdividem em normais e patológicos.
Sendo os fatos sociais normais àqueles que podem ser previstos analisando-se as frequências com que acontecem, pois existem em qualquer lugar ou época.
Exemplo: criminalidade. A polícia tem estudos e estatísticas de onde a criminalidade ocorre com maior frequência e que tipo de criminalidade é essa, assim podem dar uma atenção maior a certos