Da divisão do trabalho social
Prefácio da segunda edição da divisão do trabalho social
• Durkheim insiste no estado de anomia jurídica e moral na qual se encontra a vida econômica atual.
• A moral profissional não existe senão em forma rudimentar. Há uma moral de cada ramo profissional, mas a moral profissional em geral é muito vaga e sancionada apenas pela opinião, sem qualquer caráter jurídico.
• Não é mais fixo o limite entre o que é justo e o que não é, podendo ser modificado quase arbitrariamente pelos indivíduos. Uma moral tão imprecisa não seria capaz de constituir uma disciplina.
• É a esse estado de anomia (ou seja, insuficiente regulamentação) que será atribuído os conflitos incessantemente renascentes e as desordens de todo tipo que o mundo econômico nos apresenta. Como nada contem as forças em presença e não lhes atribui limites que sejam obrigadas a respeitar, elas tendem a se desenvolver sem termos e acabam se entrechocando, para se reprimirem e se reduzirem mutuamente.
• Como justificativa a esse estado de não-regulamentaçao (estado de anomia), salienta-se que ele favorece o desenvolvimento da liberdade individual. Porém Durkheim nega a rivalidade entre a autoridade da regra e a liberdade do indivíduo. A liberdade justa, que a sociedade tem o dever de respeitar, é produto ela mesma de regras que limitam a ação dos indivíduos. A regulamentação complicada é necessária para garantir aos indivíduos a independência econômica sem a qual sua liberdade não é mais que nominal, ou seja é prescrita mas não funciona na pratica.
• As funções econômicas gradativamente se tornam um papel primário na sociedade, pois há uma multidão de indivíduos cuja vida transcorre quase toda no meio industrial e comercial e como tal meio é pouco marcado pela moralidade, a maior parte da existência desses indivíduos se passa fora de qualquer ação moral.
• Observa-se um recuo das funções religiosas, militares e administrativas. Somente as científicas conseguem concorrer em pé de igualdade,