da culpabilidade
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DA CULPABILIDADE (Ou seja, a pena) Conceito de culpabilidade a reprovao ao agente pela contradio entre sua vontade e a vontade da lei (Celso Delmanto, Cdigo Penal Comentado, ed. Renovar, 3 ed., p. 19). Quando se fala, por exemplo, que Ambrsio foi culpado pelo fracasso do Guarani, est associando-se expresso culpado uma idia de reprovao, de desagrado, de censura. Toda vez que se comete um fato tpico e ilcito, o sujeito fica passvel de ser submetido a uma censura por parte do poder punitivo estatal, como se dissesse voc errou e, por essa razo, poder ser punido. Para existncia do crime basta o fato tpico e antijurdico. A imposio da pena, como conseqncia do crime, depende da avaliao da culpabilidade do agente, do dever do agente responder ou no pelo fato. Assim, quando se fala em culpabilidade, fala-se em CENSURABILIDADE, mediante aplicao de pena. CONTUDO DA CULPABILIDADETEORIA CLSSICATEORIA FINALISTATEORIA SOCIAL DA AODOLO E CULPA (como espcies da culpabilidade) IMPUTABILIDADE (como pressuposto do dolo e da culpa) EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (para alguns autores)CENSURABILIDADE (ou seja a sano penal) Requisitos imputabilidade conscincia potencial da ilicitude exigibilidade de conduta diversaCENSURABILIDADE (ou seja a sano penal) Requisitos - dolo ou culpa imputabilidade conscincia potencial da ilicitude exigibilidade de conduta diversa Teoria Finalista da Ao a) Imputabilidade - refere-se capacidade do agente de se lhe atribuir o fato e de ser penalmente responsabilizado. Portanto, a capacidade de a pessoa, no momento da ao, entender o carter ilcito do fato e de agir de acordo com esse entendimento. Disto resulta que os menores de 18 anos e os doentes mentais so inimputveis, ou seja, isentos de pena, bem como as pessoas que praticam o fato em estado de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou fora maior. O agente deve ter condies fsicas, psicolgicas, morais e mentais de saber que est realizando um ilcito penal. Deve ter ainda total