DA AQUISIÇÃO E PERDA DA POSSE
CASA É
MINHA...
AGORA É
MINHA..
1-INTRODUÇÃO
TITO FULGÊNIO
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADEprova de origem ou motivo.
AQUISIÇÃO DA POSSE- estado de fato.
Teoria Subjetiva de Savigny/ teoria psicológica da posse ( menos usada) Para Savigny, animus domini e corpus tem necessariamente que estar juntos para caracterizar a posse. O animus é a vontade de ter a coisa como sua (vontade de ser proprietário) ou, pelo menos, exercer um dos direitos inerentes a propriedade. Não importa tanto a coisa em si, mas sim a vontade que animava o sujeito.
Teoria Objetiva de Ihering ( mais usada)
Ihering, partindo de suas análises do direito romano, desenvolveu a Teoria Objetiva da Posse que, aparentemente, se opõe a Teoria Subjetiva . Para Ihering o animus não é fundamental para caracterizar a posse, basta o Corpus que, no sentido que atribui, não é um mero contato físico. Liga-se a uma conduta de dono, a maneira como age o sujeito sobre a coisa, expondo, de maneira patente, o seu poder fático sobre a coisa, sendo esse poder a posse.
Importante ressaltar que, no Brasil é adotada a Teoria
Objetiva de Ihering, mas que há casos excepcionais em que é usada a teoria de Savigny, por exemplo, para explicar a Posse Usucapiendo.
MOMENTO INICIAL DA POSSE
AQUISIÇÃO violenta clandestina precária 1º- os vícios da posse decorrem da forma pela qual ela é adquirida;
2º- posse nova e posse velha;
3º- início do prazo de usucapião.
2-MODOS DE AQUISIÇÃO DA
POSSE
I. Originária- não há consentimento de possuidor anterior; os vícios desaparecem. Apropriação/ Apreensão do bem;
Exercício do direito;
APREENSÃO DA COISA
1- Apropriação unilateral de coisa sem dono(abandonada ou quando não for de ninguém)
2- Apreensão Unilateral de coisa com dono, sem permissão.
BENS MÓVEIS – contato físico; esfera de influência do possuidor.
BENS IMÓVEIS- ocupação, uso da coisa. EXERCÍCIO DE DIREITO
EX.: servidão