Da aldeia a metropole
O Projeto de Lei Complementar do Senado nº 646 de 1999, de autoria do Senador Jorge Bornhausen, do PFL de Santa Catarina, contém 53 artigos e sua justificação, distribuídas em VII Capítulos. Esse projeto prevê a instituição do Código de Defesa do Contribuinte (CDC) a nível nacional, o qual tem como objetivo renovar e fortalecer a cidadania do contribuinte, reafirmando os direitos e deveres do mesmo e do fisco.
O CDC contempla normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A boa relação entre fisco e contribuinte, deve-se aos ajustes realizados para superar as dificuldades. Obtendo como principais métodos: prevenir e reparar danos decorrentes de abusos de poder inerentes aos órgãos responsáveis, bem como assegurar uma forma lícita de apuração e recolhimento dos tributos previstos em lei.
O projeto apresentado tem como finalidade demonstrar a importância do Código de Defesa do Contribuinte que contribui para assegurar a boa relação entre o fisco e o contribuinte.
1. CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE
O Código de Defesa do Contribuinte (CDC) foi idealizado nos mesmos moldes do Código de Defesa do Consumidor, o objetivo, segundo explica o senador Bornhausen, é defender os cidadãos do arbítrio e dos excessos cometidos pelos fiscos municipal, estadual e federal. Até então, os direitos do contribuinte estavam espalhados e desordenados em diversas legislações, o que dificulta o conhecimento dos direitos e deveres do fisco e do contribuinte, inviabilizando, para a maioria da população, a garantia dos seus direitos.
O Código foi elaborado baseado nas disposições constitucionais, ratificando diferentes princípios e direitos trazidos pela Lei Maior. A Constituição Federal existe principalmente para disciplinar a vida do Estado, e como meio de acabar com a coação do contribuinte, o CDC é uma importante ferramenta para