Códigod das Organizações Judiciárias do Estado do Paraná

1009 palavras 5 páginas
‘LEI ESTADUAL nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ
Atualizado até a Lei nº 18.144, de 04 de julho de 2014

I – Criação e instalação de comarcas, vara e distritos, segundo art. 216 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e Classificação das Comarcas.
I.a – Dos requisitos para criação:
Poderá ser criada comarca em cidade sede de munícipio e quando não houver uma população inferior a 30.000 mil habitantes e possuir no mínimo 10.000 mil eleitores cadastrados. Que a renda tributária do desenvolvimento econômico da cidade ou da região não seja inferior ao dobro exigido para criação da referida comarca. Por último uma movimentação forense anual, das cidades que comporão a comarca, no mínimo em 400 processos. Podendo ser dispensados os requisitos pelo Órgão Especial do TJ, caso a distância e a dificuldade de acesso, aconselharem a criação de nova unidade judiciária.
I.b - Dos requisitos para instalação:
Para a devida instalação deverá haver existência de edifício público para o Fórum, Delegacia Pública e Cadeia pública que tenha segurança suficiente para abrigar os presos. Além de haver necessidade de prédio público para residência do Juiz de Direito e Promotor de Justiça. Além disso, o devido preenchimento de todos os cargos públicos judiciais, até o provimento efetivo no prazo máximo de 6(seis) meses. E ainda a comarca poderá extinguir-se quando os requisitos para sua criação deixarem de existir.
Além disso, haverá ainda alguns requisitos para criação da vara. Caso seja vara cível o mínimo de 400 feitos contenciosos por ano, não sendo computadas as execuções não embargadas e para vara criminal o mínimo de 200 processos por ano. Para criação de distrito judiciário haverá necessidade de existência de Distrito Administrativo, com população não inferior a 4000 habitantes e de colégio eleitoral em no mínimo 1500 eleitores. E por fim a definitiva instalação da comarca será

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