Código florestal
Código florestal é a lei que institui as regras gerais sobre onde e de que forma a vegetação nativa pode ser explorada. Ele determina as áreas em que devem ser preservadas e quais regiões são autorizadas a receber produções rurais.
Áreas indígenas só podem ser exploradas pelos próprios índios, de forma sustentável.
As empresas que utilizam a matéria-prima das florestas devem manter áreas de reflorestamento, sofrendo punições se o agravante da infração for na dispersão da semente.
Há dois tipos de áreas á serem preservadas que o código instituiu: A reserva legal e a área de preservação permanente.
Reserva legal: É uma parte da propriedade rural, que deve ser preservada, por ter uma parte do ambiente natural da região onde ela esta inserida e, por isso, é preciso preservar e fazer a manutenção de onde a mesma esta inserida.
Áreas de preservação permanente (APP): Delimitam áreas de preservação mais frágeis essas são: Beiras de rios, morros, encostas, são mais frágeis, pois podem ocorrer deslizamentos.
As áreas de preservação permanente são áreas intocáveis, onde não é permitido interferir nesses locais.
Exemplos:
Uma propriedade de 20 hectares é cortada por um rio de 35 metros de largura, o que fazer? Ao longo do rio deve se deixar no mínimo 50 metros de matas para a preservação do mesmo e a manutenção da biodiversidade.
Já em outra propriedade com uma área de 200 hectares que é cortada por um rio de 500 metros de largura, o que fazer? Deve se deixar 200 metros de matas preservadas.
Considerações:
Os exemplos acima nos mostram que conforme á dimensão dos rios deve-se preservar uma área de mata correspondente. Ou seja, os rios de até 10 metros de largura devem ter 30 metros de mata preservada; para rios de 10 a 50m de largura, 50m de mata; de 50 a 200m de largura, 100m de mata; de 200 a 600m de largura, 200m de mata; e rios de mais de 600m de largura devem ter 500m de mata preservada em suas margens.
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