código florestal
Em termos gerais, o código não traz mudanças em relação à lei nº 4.771 (Código Florestal de 1965). O código novo trouxe apenas ajustes pontuais para que a situação de fato se encaixe à situação de direito pretendida pela legislação ambiental. A proteção do meio ambiente natural continua sendo obrigação do proprietário mediante a manutenção de espaços protegidos de propriedade privada, divididos entre Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). A lei inova apenas na implementação e fiscalização desses espaços, agora sujeito ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é sem dúvida a grande novidade do Código Florestal. Da maneira como é definido, promete ser importante ferramenta do Poder Público para a gestão do uso e ocupação do solo quanto às questões ambientais. De inscrição obrigatória para todos os proprietários rurais, o CAR é um novo registro público, onde são inscritas as propriedades, com perímetro identificado e delimitado a partir de coordenadas geográficas, assim como todos os espaços protegidos no interior do imóvel, especialmente APPs e Reserva Legal. Ele trará não apenas o perímetro do imóvel georreferenciado, mas também a delimitação geográfica das áreas do interior da propriedade, cujo acompanhamento e fiscalização poderá ser feito por imagens de satélite. A efetividade do cadastro, no entanto, depende da capacidade do Poder Público em implementar essa ferramenta e garantir que sua disponibilidade em todo o território nacional.
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Com relação a uma possível condenação de