Código Florestal

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Código florestal

O código florestal brasileiro foi decretado em 1934, inicialmente teve grande importância na melhoria da qualidade de vida de todos os brasileiros, pois esse preserva determinadas áreas nas áreas agrícolas e urbanas, criando-se e preservando áreas permanentes ao longo dos rios, morros e a área legal (vegetação nativa), ao longo dos anos, este código sofreu diversas modificações dificultando seu entendimento, por esse motivo discuti-se, atualmente, um novo código, que vem causando grande polemica. Além de não possuir significativa sustentação no conhecimento científico, está preso às idéias ultrapassadas de crescimento econômico sem limites e uso infinito dos recursos. O novo código não se ajusta aos novos tempos, onde se busca qualificar o uso e ocupação do espaço, reconstruir a qualidade de vida do campo e da cidade; mais do que isso, não atende a necessidade de produzir mais e melhor, porém com inovação, tecnologia e características de sustentabilidade. Alem de polemico, o código é perigoso, pois ignora aspectos ambientais.
O Novo Código Florestal, de 15 de setembro de 1965, trata das florestas em território brasileiro e demais formas de vegetação, define a Amazônia Legal, os direitos de propriedade e restrições de uso para algumas regiões que compreendem estas formações vegetais e os critérios para supressão e exploração da vegetação nativa. Logo em seu primeiro artigo o Novo Código Florestal diz que “As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, (…), são bens de interesse comum a todos os habitantes do País…”, explicitando o valor intrínseco das florestas e vegetações nativas a despeito de seu valor comercial. Mais uma amostra da nova percepção de direitos que começara com a Constituição de 1988.
Polêmicas:
Faixas nos rios
As faixas de proteção em rios continuam as mesmas de hoje (30 a 500 metros em torno dos rios), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior. A exceção é

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